Informações para o utente

Informações sociais para a pessoa com doença mental grave ou familiares:

Certificado de Incapacidade Temporário (baixa médica)

Prestação atribuída para compensar a perda de remuneração do impedimento temporário para o trabalho.

 

Pensão por Invalidez

Se estiver perante uma situação de incapacidade permanente para o trabalho. A invalidez é sempre certificada pelo serviço de verificação de incapacidades (Junta Médica).

 

Prestação Social para a Inclusão

Prestação atribuída a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, à data da apresentação do requerimento, devidamente instruído.
O grau de incapacidade é atribuído através do atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

 

O que é necessário para requerer a PSI

  • Formulário próprio a obter junta do Instituto da Segurança Social ou na página da Segurança Social
  • Requerimento acompanhado de comprovativo do pedido de certificação da deficiência antes de perfazer 55 anos
  • Comprovativo da interposição do recurso da avaliação da incapacidade, em caso de titular com 55 anos ou mais, desde que venha a ser certificado grau de incapacidade igual ou superior a 60%

 

Complemento por Dependência

Prestação atribuída a pessoas que se encontrem em situação de dependência e que precisem da ajuda de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida diária.
Poderá ser atribuído a pensionistas por invalidez e beneficiários da PSI

 

Rendimento Social de Inserção

Apoio atribuído a pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema.
Pode acumular com componente base da Prestação Social para a Inclusão.