Acesso à Informação Clínica
Todos os Utentes e/ou requerentes, podendo estes ser familiares ou outrem, desde que indicados pelo Utente com a devida procuração, podem solicitar à ULSSM, EPE o acesso a informação clínica, através do Gabinete de Acesso à Informação Clínica (GAIC).
O pedido pode ser formalizado pelas seguintes vias:
- Presencialmente – no balcão de atendimento da Receção Central da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 19h30. Senha de atendimento e preenchimento de formulário próprio, assinado conforme documento de identificação e apresentação do mesmo.
- APP my Santa Maria – Instale a APP MySantaMaria. Deverá ter os seus dados atualizados, nomeadamente contacto telefónico móvel e nº de utente (SNS).
- Correio eletrónico (email) – preenchido de formulário, assinado conforme documento de identificação e anexar o respectivo documento, para que possamos confirmar a assinatura. Caso possua assinatura digital (chave móvel digital CC), dispensa o envio de cópia do documento de identificação. Enviar para: gaic@ulssm.min-saude.pt
- Via postal – preenchido de formulário, assinado conforme documento de identificação e anexar cópia do respetivo documento, para que possamos confirmar a assinatura. Enviar para:
Unidade Local de Saúde de Santa Maria, EPE
Gabinete de Acesso à Informação Clínica – GAIC
Av Prof. Egas Moniz
1649-035 LISBOA
Todos os pedidos de informação clínica terão de respeitar a legislação em vigor e evidenciar que são cumpridos todos os pressupostos.
Salientamos que o formulário terá de estar devidamente assinado e deverão ser submetidos todos os documentos, consoante o tipo de pedido que se trata:
Assim, e de forma a podermos dar seguimento ao pedido, os seguintes procedimentos deverão ser cumpridos:
Proceder ao envio do formulário devidamente assinado pelo Utente e juntar o documento de identificação
Proceder ao envio do formulário devidamente assinado Mãe, Pai ou Tutor Legal e juntar documentos de identificação que comprovem a filiação e/ou cópia da certidão da decisão que atribui a tutela (caso aplicável)
Proceder ao envio do formulário devidamente assinado por Terceiro/Requerente, juntar documentos de identificação, bem como documento que comprove a legitimidade para o acesso, através de autorização/declaração assinada pelo Utente, Procuração especial (da qual conste expressamente a menção de acesso e receber dados de saúde) ou Estatuto de Cuidador Informal, de Maior Acompanhado, ou de Tutor Legal. Caso não possua a documentação referida, deve preencher o quadro de Intermediação Médica, com os dados do médico de família/assistente, para o envio da informação clínica pretendida ao cuidado deste.
Proceder ao envio do formulário devidamente assinado pelo Familiar/Requerente e juntar cópia de documentos de identificação. Poderá ser solicitada outra documentação relevante para apreciação e resposta ao pedido, tal como Habilitação de Herdeiros ou Declaração emitida pelas Finanças (Participação de Transmissões Gratuitas) ou outra.
Na circunstância de fazer o pedido sem ser pela via presencial, onde obrigatoriamente terá de se identificar, caso proceda ao pedido através de outras vias, deve, no âmbito do seu espaço de liberdade e como manifestação expressa do seu consentimento, enviar cópia do documento de identificação pessoal (cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte) nos termos do nº 2 do art. 5º da Lei nº 7/2007 de 5 de Fevereiro.
Neste caso, concluído o processo, ser-lhe-á devolvida ou eliminada a cópia do referido documento de identificação pessoal, conforme as indicações transmitidas, sem prejuízo do RAI vir a exigir a exibição do original.
No caso do Utente ser menor de idade e se opte por uma destas vias de entrega não presenciais, deve ser enviada reprodução do cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte em fotocópia do progenitor ou tutor legal e do menor;
No caso de terceiro, deve ser enviada, para além da reprodução do cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte em fotocópia de quem solicita a informação, também a reprodução consentida do cartão de cidadão, bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte do utente, bem como os documentos que legitimam o seu pedido.
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
No caso de requerer Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para doentes Oncológicos e Não Oncológicos (AMIM) é obrigatório ter os seus dados atualizados no RNU (Registo Nacional de Utentes) sob pena de não ser possível a emissão do documento.
Antes de enviar o seu requerimento, confirme se a sua doença oncológica foi diagnosticada neste hospital e se foi posterior a 17 de Janeiro de 2020 pois, caso contrário, não poderá ser emitido e deverá submeter o pedido em Junta Médica.
No caso de doentes Não Oncológicos, os pedidos de emissão de Atestados de Incapacidade Multiuso-Patologias Não Oncológicas, regem-se pela Portaria 151/2024/1 de 8 de abril. Deverá informar-se junto do seu médico.
A emissão do AMIM será realizada por via informática, através da aplicação eletrónica. Após a emissão do AMIM por parte da ULSSM, EPE deve consultar a Área Pessoal do Portal do SNS 24.
Formulário de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) Oncológico e Não Oncológico
Proceder ao envio do formulário devidamente assinado pelo Utente ou Requerente e juntar reprodução do documento de identificação
App my Santa Maria

