Visitas

As visitas ao utente internado, assim como o seu acompanhamento em situações específicas, assumem um papel importante no seu equilíbrio psicossocial, na sua recuperação e no processo de preparação para a alta. Os acompanhantes e os visitantes são o elo de ligação entre o utente e a sua rede social.

O direito às visitas e ao acompanhamento deve ser exercido tendo como princípios norteadores o primado do interesse do utente e o respeito pela privacidade dos outros utentes e pelas regras de funcionamento dos serviços.

Entende-se por Visitante, todo aquele que se desloca às unidades hospitalares da ULSSM com o objetivo de visitar um utente internado.

Entende-se por Acompanhante todo aquele que, sendo ou não familiar do utente, é por este escolhido para o acompanhar durante todo o período de internamento ou de atendimento no serviço de urgência ou, na impossibilidade de o escolher, o seu familiar de referência.

 

Exercício do direito à visita e acompanhamento

1.         O direito de visita e de acompanhamento dos utentes da ULSSM é reconhecido como importante para o bem-estar do utente e exerce-se de acordo com o previsto neste regulamento e na legislação em vigor.

2.         O exercício do direito de visita e de acompanhamento é gratuito.

3.         A apresentação de sugestões, elogios e reclamações é um direito que pode ser operacionalizado usando os meios disponíveis para o efeito.

4.         O direito de visita e de acompanhamento pode ser interdito ou condicionado nos seguintes casos:

a)             Se por razões clínicas for desaconselhada a sua presença junto do utente;

b)             Se o utente for portador de uma doença transmissível, em que o contacto com outrem seja um risco para a saúde pública;

c)             Por vontade manifesta do utente em não receber visitas ou ter acompanhamento;

d)             Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido;

e)             Se houver incumprimento reiterado dos deveres do visitante constantes no Artigo 4.º deste regulamento;

f)              Quando por razões justificadas e pontuais seja afetado o normal funcionamento do serviço.

5.         Nos casos previstos de limite à visita ou acompanhamento do utente, compete ao profissional de saúde informar e explicar os motivos que impedem a sua realização, ficando este obrigado ao dever de fundamentação no processo clínico do utente.

 

Deveres dos visitantes e acompanhantes

1.         Os visitantes e os acompanhantes devem:

a)             Abster-se de se deslocarem ao hospital se apresentarem sintomas sugestivos de doença transmissível, bem como se tiveram contacto com pessoa doente ou com suspeita de doença transmissível;

b)             Informar o Serviço se, após a visita, forem diagnosticados com doença transmissível;

c)             Apresentar, quando solicitada, a identificação de visitante ou acompanhante e aceder ao serviço apenas quando autorizados;

d)             Respeitar os horários estabelecidos e as regras de funcionamento dos serviços;

e)             Cumprir os procedimentos de prevenção e controlo da infeção em vigor no serviço;

f)              Não entregar ao utente internado quaisquer objetos pessoais, géneros alimentares ou outros produtos sem autorização prévia;

g)             Adotar um comportamento com urbanidade, nomeadamente:

i.                   Respeitar a privacidade dos outros utentes;

ii.                  Não colocar objetos ou sentar-se em cima da cama do utente;

iii.                 Usar um tom de voz baixo;

iv.                 Limitar o uso de telemóvel ao absolutamente necessário;

v.                  Não usar os sanitários dos utentes;

vi.                 Não circular em áreas restritas aos profissionais;

vii.                Não filmar ou fotografar nas instalações do hospital.

h)             Respeitar as orientações dos profissionais de saúde;

i)              Salvaguardar o património hospitalar, sendo responsáveis pelos prejuízos que causarem ao Hospital, a profissionais ou a utentes, bem como pelos prejuízos causados por menores a seu cargo.

 

Acesso de crianças à visita

1.         Às crianças com idade inferior a 12 anos não é permitida visita a pessoas internadas.

2.         Consideram-se exceções ao definido no ponto anterior as situações em que haja benefício para a pessoa internada ou para a criança sem que haja prejuízo para nenhuma das partes:

a.              Nos dias festivos de Natal, 1º de janeiro, dia da Mãe, dia do Pai e aniversário do utente internado;

b.              No caso de o utente internado ser o pai, a mãe, o irmão ou os avós;

c.              No Serviço de Obstetrícia quando o recém-nascido é o irmão;

d.              Se houver autorização individual, devidamente justificada.

 

Visitas especiais

1.         Consideram-se visitas especiais aquelas em que os visitantes por estatuto específico estão autorizados a realizar a visita e a não serem contabilizados para o número de visitas permitidas, e são:

a)             Dadores de sangue, mediante identificação própria;

b)             Pessoa acompanhante de visitante que apresenta limitações ao deslocar-se sozinha;

c)             Assistente espiritual.

2.         Consideram-se, ainda, visitas especiais os colaboradores da ULSSM, desde que devidamente identificados, podendo estes dirigir-se diretamente ao serviço para exercer o seu direito de visitante, não sendo contabilizados para o número total de visitas.

 

Condições de acompanhamento

1.         É reconhecido o direito de acompanhamento, por uma pessoa, nas seguintes condições:

a)             Crianças e jovens com idade até aos 18 anos, sendo que os jovens com idade superior a 16 anos podem designar a pessoa acompanhante ou mesmo prescindir dela;

b)             Pessoa com deficiência ou situação de dependência cujo acompanhamento seja determinante para o apoio em determinado contexto clínico;

c)             Pessoa com doença incurável, em estado avançado e em estado final de vida;

d)             Mulher grávida internada e em trabalho de parto.

2.         No Serviço de Urgência é igualmente reconhecido o direito do utente a acompanhamento, aplicando-se à Sala de Observação regras ajustáveis em função do contexto clínico.

3.         O acompanhante da pessoa internada pode usufruir de refeição gratuita caso permaneça na instituição seis horas por dia, na condição de estar isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde do SNS, e sempre que se verifique uma das seguintes condições:

(a) a pessoa internada se encontre em perigo de vida;

(b) a pessoa internada se encontre no pós-operatório e pelo período de 48h;

(c) a acompanhante seja a mãe e esteja a amamentar;

(d) o utente se encontre em isolamento por condição médico-cirúrgica;

(e) o acompanhante resida a mais de 30 km do hospital.

4.       O acompanhante tem, entre outras, as seguintes responsabilidades:

a)             Colaborar na prestação de cuidados ao utente, sob autorização e orientação dos profissionais de saúde;

b)             Organizar o acesso das visitas ao seu utente;

c)             Constituir-se como elemento privilegiado para a transmissão de informação entre a equipa de saúde e familiares e amigos;

d)             Respeitar a privacidade e as circunstâncias dos outros utentes internados e respetivos acompanhantes.

 

Limites ao direito de acompanhamento

1.         O acompanhamento não pode comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados clínicos, nomeadamente assistir a intervenções cirúrgicas, exames ou outros tratamentos que pela sua natureza possam ver a sua eficácia e correção prejudicadas pela presença do acompanhante.

2.         Pode ocorrer restrição ao acompanhamento da grávida se ocorrer situação clínica grave e o acompanhamento for desaconselhado e expressamente determinado pelo médico obstetra.

3.         Pode, também, ocorrer restrição ao acompanhamento se as instalações hospitalares não forem consentâneas com a presença de acompanhante e com a garantia de privacidade invocada por outros utentes.

 

Horários das visitas

1.         O horário geral de visitas é das 13:00 às 19:30 todos os dias do ano, sendo a última senha/inscrição disponibilizada às 19:00.

2.         Existem horários condicionados em determinados serviços pela sua especificidade e funcionamento, os quais são discriminados no anexo 1, sendo que a alteração a esses horários deve ser autorizada pelo Conselho de Administração.

3.         Poderá ser autorizado pelos profissionais do serviço um horário específico, em situações pontuais, tendo em conta a situação clínica do utente.

 

Controlo de visitas

1.         Só é permitida a presença de uma pessoa (visitante/acompanhante) de cada vez, com exceção dos quartos individuais, onde é permitida a presença de uma visita de cada vez e do acompanhante, em simultâneo. Regra geral, recomendam-se até 5 visitas por dia, podendo este número ser ajustado pelo serviço, caso a caso, desde que devidamente fundamentado.

2.         O registo dos visitantes faz-se pelo atendimento administrativo do respetivo serviço até às 15:30 nos dias úteis. Fora deste horário, o registo é efetuado na Receção Central do HSM ou na Secretaria Clínica do HPV.

3.         O registo de visitas no sistema de informação é meramente numérico, excetuando nos casos em que o visitante pretenda declaração de presença ou nos casos em que o utente solicitou restrição de visitas.

4.         As declarações de presença de acompanhantes e visitas, devidamente identificados através de apresentação de documento de identificação, são emitidas no secretariado dos serviços clínicos ou na Receção Central (dependendo do respetivo horário, acima referido), desde que registados nominalmente no sistema informático.

5.         Em casos de restrição de visitas, os respetivos secretariados e a Receção Central, devem ser devidamente informados, de modo a registarem a restrição no sistema de informação e, nestes casos, deve ser pedida a identificação dos visitantes através de documento de identificação.

6.         Qualquer informação relevante para acesso à visita no HSM deverá ser reportada à Receção Central (visitas@ulssm.min-saude.pt ou pelo T. 51118) e no HPV à Secretaria Clínica (secretariaclinica@ulssm.min-saude.pt ou pelo T. 31302).

7.         O visitante recebe uma identificação válida para a visita do dia, que deve ser verificada à entrada e recolhida à saída pelo vigilante (aos fins-de-semana e feriados).

8.         A identificação do acompanhante deve ser efetuada no dia da admissão ao internamento, passando a constar do processo clínico, podendo ser substituído sempre que o acompanhante ou o utente o solicite ao enfermeiro responsável. O acompanhante recebe uma identificação válida para todo o internamento por parte do secretariado do serviço, o qual efetua o registo no modulo administrativo da respetiva aplicação informática.

9.         Os elementos da segurança indicam o melhor itinerário para o Serviço pretendido.

10.     Cabe aos profissionais dos serviços de internamento contribuir para o cumprimento geral do Regulamento de Visitas. Sempre que ocorram comportamentos incorretos, deverão contactar a Central de Segurança (50112 no HSM e 30112 no HPV), solicitando a presença de um segurança.

 

Serviços com Horários Condicionados

Serviços

 Nº Visitas / Horários

 SMI / S. Medicina Intensiva – Piso 1  

3 visitas diárias

30 minutos cada entre as 14:00 e as 20:00

 SMI / Neurocríticos – Piso 9
 UTIC (Unidade de Tratamento Intensivo   Coronário) – Piso 6  2 visitas diárias

1 visita entre as 14:00 e as 15:00

1 visita entre as 17:00 e as 18:00

 Unidade Queimados – Piso 7  2 visitas únicas diárias

60 minutos cada entre as 16:00 e as 19:00

 UCIR / Pneumologia – Piso 9  2 visitas únicas diárias

60 minutos cada entre as 16:00 e as 19:30

 Cirurgia Cardiotorácica (UCI) – Piso 8  2 visitas únicas diárias

1 visita entre as 16:00 e as 17:00

1 visita entre as 18:00 e as 19:00

 Hematologia – Piso 7  1 visita única diária

30 minutos entre as 15:00 e as 18:00

 UTMO/ Hematologia – Piso 7  1 visita única diária

30 minutos entre 16:00 e as 17:30

 Sala de Observação do Serviço de Urgência  1 visita entre as 11:30h – 12:00

1 visita entre as 16:30 – 17:00

 Unidade de Internamento de Cuidados Paliativos Agudos (UICPA)  Até 3 visitas em simultâneo

1 acompanhante 24 horas

 Unidade de Cuidados Intensivos Médico-   cirúrgicos e Respiratórios (UCIMC)R  2 visitas diárias

30 minutos entre as 14:00 e as 20:00

 Unidade de Cuidados Anestésicos Pós-   Operatórios (UCAPO)  2 visitas diárias

15 min entre as 14:00 e as 20:00

 Unidade de Psiquiatria Integrada para   Adolescentes  2 visitas diárias

2 visitas 30 minutos entre as 15:30 e as 20:00

1 visita entre as 15:30 e as 20:00